domingo, 17 de julho de 2011

Consumidor pode pedir reembolso se desistir de viagem de ônibus



Você sabia que pode receber o dinheiro da passagem se desistir da viagem de ônibus? Uma lei federal determina que a informação esteja nos guichês das empresas. Mas muita gente não lê.
A lei vale para todas as linhas de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais. Em caso de desistência, para receber de volta o que pagou, o passageiro só precisa pedir o reembolso à empresa antes do embarque.
Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra viagem ou o dinheiro. Se o pagamento tiver sido a crédito, o reembolso deve ser feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá ser em até 30 dias após o pedido. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza as empresas, afirma que podem ser descontados 5% do valor pago. E que o pedido de reembolso deve ser feito até três horas antes do embarque.
“As empresas que não afixarem no guichê os direitos e deveres do usuário estão sujeitas a multa, que é aplicada pela ANTT, que pode chegar a R$ 12 mil”, avisa Ana Patrizia Lira, especialista em regulação da ANTT.
Se o direito não for respeitado, o consumidor deve registrar a reclamação.
“Não havendo no terminal rodoviário um posto da ANTT ou de um órgão de defesa do consumidor, o consumidor pode procurar testemunhas e até mesmo fazer uma ocorrência policial desse fato e levar futuramente ao conhecimento dos Procons ou da Justiça para garantir o seu direito”, aconselha Marcelo Barbosa, coordenador do Procon-MG.
E atenção: os bilhetes valem por um ano a partir da compra. Nesse prazo, o passageiro pode mudar a data da viagem quantas vezes quiser, sem pagar nada a mais. O aposentado João Bosco Alves gostou de saber: “Vou ficar de olho. Se acontecer comigo, vou atrás dos meus direitos”.